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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Informações importantes a respeito do Prouni

O Prouni

O Prouni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

O Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2010, 748 mil estudantes, sendo 70% com bolsas integrais.

Desde 2007, o Prouni - e sua articulação com o FIES - é uma das ações integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.

Assim, o Programa Universidade para Todos, somado ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior.

Qual a diferença entre o ProUni e o Sistema de Seleção Unificada - SISU?

O Programa Universidade para Todos (ProUni) oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (SISU), é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionarão novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Posso efetuar a inscrição para o ProUni e também para o SISU?

Sim. Porém, não é permitido ao estudante matriculado em instituição pública de educação superior ser bolsista do ProUni. Assim, se for selecionado pelo ProUni, o estudante deverá optar por cursar a instituição pública ou a instituição privada na condição de bolsista do Programa.

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo ProUni?

  • Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
  • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

Quais são as instituições que participam do ProUni?

A lista das instituições participantes do Processo Seletivo poderá ser consultada no sítio de inscrições do ProUni no período das inscrições.

Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?

Só pode se candidatar ao processo seletivo ProUni, referente ao segundo semestre de 2011, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do Exame. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.

Não poderá participar do processo seletivo do ProUni o estudante que:

- obteve nota inferior a 400 pontos na média estabelecida;

- obteve nota zero na redação do Enem.

Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do ProUni?

Não, além de ter feito o Enem 2010 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
  • ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
  • ser pessoa com deficiência, ou
  • ser professor da rede pública de ensino básico, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro permanente da instituição pública e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do ProUni?

Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do ProUni é de 400 (quatrocentos) pontos na média. Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem 2010 (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa.

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